POSSE E PORTE DE ARMA

Posse e Porte de Arma de Fogo – Polícia Federal

Posse e Porte de Arma de Fogo

Posse de Arma de Fogo

  • A posse de arma de fogo garante ao titular o direito de manter a arma em sua residência, fazenda ou local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento.
  • A posse não autoriza o porte nem o transporte livre da arma de fogo.
  • Sempre que houver necessidade de transportar a arma — como em mudança de endereço, envio para reparo em armeiro credenciado ou deslocamento para treinamento — é obrigatória a solicitação de Guia de Trânsito de Arma de Fogo (GT) junto à Polícia Federal.
  • O transporte de arma de fogo sem Guia de Trânsito válida caracteriza infração administrativa e criminal, sujeitando o responsável às sanções previstas em lei.
Importante: a posse limita-se aos locais autorizados e não permite circulação armada em vias públicas.

Porte de Arma de Fogo

  • O porte de arma de fogo é medida excepcional e somente pode ser concedido a quem comprove risco real à vida ou à integridade física própria ou de terceiros.
  • Autoriza o titular a transportar a arma municiada de forma velada, respeitando as restrições legais quanto a locais públicos e áreas de grande aglomeração de pessoas.
  • Para obtenção do porte, é obrigatório possuir registro válido da arma de fogo e cumprir todos os requisitos legais, incluindo idade mínima, aptidão psicológica e técnica, idoneidade e comprovação da necessidade.
  • O porte não é automático e depende de análise criteriosa da Polícia Federal, que poderá indeferir o pedido caso não haja comprovação suficiente do risco alegado.
  • O descumprimento das regras do porte, como transporte em locais proibidos ou sem registro válido, configura infração grave, sujeita a sanções administrativas e criminais.
Atenção: o porte de arma de fogo não isenta o titular do cumprimento rigoroso das normas legais e administrativas em vigor.