A posse de arma de fogo garante ao titular o direito de manter a arma em sua
residência, fazenda ou local de trabalho, desde que seja o responsável legal
pelo estabelecimento.
A posse não autoriza o porte nem o transporte livre da arma de fogo.
Sempre que houver necessidade de transportar a arma — como em mudança de
endereço, envio para reparo em armeiro credenciado ou deslocamento para
treinamento — é obrigatória a solicitação de Guia de Trânsito de Arma de Fogo (GT)
junto à Polícia Federal.
O transporte de arma de fogo sem Guia de Trânsito válida caracteriza
infração administrativa e criminal, sujeitando o responsável às sanções
previstas em lei.
Importante: a posse limita-se aos locais autorizados e não permite
circulação armada em vias públicas.
Porte de Arma de Fogo
O porte de arma de fogo é medida excepcional e somente pode ser concedido
a quem comprove risco real à vida ou à integridade física própria ou de terceiros.
Autoriza o titular a transportar a arma municiada de forma velada,
respeitando as restrições legais quanto a locais públicos e áreas de grande
aglomeração de pessoas.
Para obtenção do porte, é obrigatório possuir registro válido da arma de fogo
e cumprir todos os requisitos legais, incluindo idade mínima, aptidão
psicológica e técnica, idoneidade e comprovação da necessidade.
O porte não é automático e depende de análise criteriosa da Polícia Federal,
que poderá indeferir o pedido caso não haja comprovação suficiente do risco alegado.
O descumprimento das regras do porte, como transporte em locais proibidos ou
sem registro válido, configura infração grave, sujeita a sanções
administrativas e criminais.
Atenção: o porte de arma de fogo não isenta o titular do cumprimento
rigoroso das normas legais e administrativas em vigor.