Dúvidas Frequentes

Atualização Legislativa 2026

CR | HABITUALIDADE | CRAF

Novos prazos de validade e obrigações para CACs conforme o Decreto nº 11.615/2023.

1. A Validade do CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo)

A validade de 10 anos para o CRAF foi extinta pelo novo ordenamento jurídico. Os prazos agora são:

  • CRAF para CACs (PF): Reduzido para 3 anos. Art. 24, § 2º, Inciso I do Decreto 11.615/23
  • CRAF para Defesa Pessoal (PF): Reduzido para 5 anos. Art. 24, § 2º, Inciso II do Decreto 11.615/23
  • Servidores Públicos: Mantido o prazo de 10 anos. Art. 24, § 1º do Decreto 11.615/23

2. A Mudança na Validade do CR

Cenário Prazo Original Regra Atual Legislação
CR até Julho 2023 10 Anos Validade impressa* Art. 80, Decreto 11.615/23
CR após Julho 2023 3 Anos Renovação a cada 3 anos Art. 24, § 2º, I, Decreto 11.615/23
Nota de Transição: CRs antigos seguem válidos até o vencimento, mas a manutenção dos requisitos é anual conforme o novo entendimento da Polícia Federal. Ofício Circular nº 17/2025-CGCGP/DPC/PF

3. Regras para Renovação

  • O pedido deve ser protocolado com 90 dias de antecedência do vencimento. Art. 22 da Portaria nº 166-COLOG/2023
  • O protocolo no prazo garante a validade do CR até a decisão final do processo. Art. 22, § 1º da Portaria nº 166-COLOG/2023

4. Habitualidade e Permanência

  • Mínimo de 8 treinamentos anuais por calibre registrado para o Nível 1. Art. 34, § 2º do Decreto 11.615/23
  • A habitualidade é condição essencial para a manutenção da posse. Art. 33, § 3º do Decreto 11.615/23

5. Requisitos Obrigatórios

  • Certidões criminais negativas atualizadas. Art. 4º, Inciso I da Lei 10.826/03
  • Laudo de Aptidão Psicológica e Capacidade Técnica. Art. 4º, Inciso III da Lei 10.826/03
Fonte: Ofício Circular 17/2025

Polícia Federal / SisGCorp

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